Santa Maria do Suaçuí decretou o uso obrigatório de máscaras nessa quarta-feira (13), por meio do Decreto 16/2020. Além da obrigatoriedade de máscaras, o decreto estabelece que a produção de máscaras artesanais na cidade deve seguir as orientações da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde.
A desobediência do decreto pode acarretar em penas, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas.
Em Belo Oriente a partir desta sexta-feira (15), o uso de máscaras em espaços públicos de uso comum (praças e ruas), estabelecimentos com funcionamento autorizado ou com restrição e repartições públicas serão obrigatórios. A medida foi regulamentada pelo Executivo Municipal por meio do Decreto Municipal Nº 48/2020.
O decreto segue as orientações das autoridades de saúde, que orientam o uso de máscaras de proteção para reduzir os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19/Sars-Cov 2) no município, evitando assim, a sobrecarga do sistema público de saúde.
Dentro dos estabelecimentos, as máscaras serão obrigatórias para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e nas repartições públicas para a população, agentes públicos e prestadores de serviço e particulares.
O decreto obriga que órgãos, entidades e estabelecimentos adotem outras medidas de prevenção que se fizerem necessários, como a organização de seus atendimentos a fim de evitar aglomerações. O uso da máscara de proteção facial é condição obrigatória para o ingresso, ou permanência nos locais fechados. O uso de máscaras de proteção no transporte público municipal já é obrigatório em Belo Oriente.
Link do decreto em Santa Maria do Suaçuí: http://smsuacui.mg.gov.br/…/uploads/2020/05/CCF13052020.pdf…
Por Folha
Foto: Reprodução Internet
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