Instrumento garante atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados; Saiba como emitir!
Roberta Amancio de Souza foi a primeira pessoa a receber a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Minas Gerais. O documento é um importante instrumento na defesa e garantia de direitos em espaços públicos e privados.
Moradora de Sete Lagoas, Roberta ficou sabendo do início da emissão da Ciptea em Minas por grupos em redes sociais e conta que aguardava ansiosa pela data. “Eu esperava por essa iniciativa há um tempo, então fiquei super empolgada para chegar logo”, afirma.
Para Luiza Helena Galdino Repoles, da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a Ciptea chega para tirar os autistas e seus direitos da invisibilidade imposta por uma deficiência não visível, “As pessoas com autismo são expostas a diversas situações que não respeitam as suas especificidades ou que comprometem a sua segurança e integridade. A Ciptea chega para suprir essa lacuna e tirar os autistas e seus direitos da invisibilidade imposta por uma deficiência não visível”, compartilhou.
A emissão da Ciptea em Minas começou no dia 27 de dezembro de 2021 e já conta com 88 solicitações, sendo que 47 já foram analisadas (41 ainda aguardam análise). A Ciptea tem por finalidade garantir atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, assistência social e educação.
Como emitir a Ciptea
Todo o processo, desde a solicitação até a emissão da carteira, é gratuito. Para emitir a Carteira de Identificação, pessoas com autismo ou seus responsáveis podem fazer a solicitação de duas formas: presencial ou virtualmente.
A emissão do documento físico deverá ocorrer em uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Para isso, é preciso realizar agendamento pelos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App.
Para emitir a Ciptea virtualmente é preciso acessar o site de serviços ao cidadão de Minas Gerais: cidadao.mg.gov.br. Nesse caso, é preciso entrar com uma conta Gov.br. O Governo de Minas adotou a assinatura eletrônica avançada, juridicamente garantida pela Lei Federal 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021 que regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
V – comprovante de endereço do identificado.
Por Agência Minas/Edição Folha
Foto: Agência Minas
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