Desde sexta-feira (15), todos os estabelecimentos de serviços essenciais do município já estão cumprindo as novas regras, conforme determina o Decreto Municipal Nº 046/2020.
No município será admitido no máximo uma pessoa a cada dois metros quadrados da área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) já adotadas no município.
O decreto estipula a permissão de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras. Além disso, a entrada de clientes deve ser de responsabilidade dos estabelecimentos essenciais e controlada por Método eletrônico ou Entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado, com álcool em gel 70% ou produto similar ou Procedimento equivalente que garanta o controle da circulação de pessoas.
Os estabelecimentos essenciais também devem alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social e assim como em Guanhães, só será permitida a entrada nos estabelecimentos essenciais somente será permitida se o cidadão (a) estiver de máscara.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer multas, suspensão dos alvarás de localização e funcionamento, bem como a interdição temporária no local, nos termos do Código Sanitário Municipal.
Por ASCOM CMD/Edição Folha
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