Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE suspendeu a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 19 e 25 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.
Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento.
Na região de Guanhães estão na lista de suspensão de serviços os municípios de Açucena, Conceição do Mato Dentro, Diamantina, Peçanha, Rio Vermelho, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, Serro e Viriginópolis.
Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria.
Em Minas Gerais, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregarem novos municípios na sua jurisdição.
Por Folha com TRE
Deixe um comentário