O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, obteve decisão judicial favorável à comunidade conhecida como “Faustinos, instalada na zona rural do município de Conceição.
A Justiça deferiu pedido de Tutela Provisória Antecedente pleiteado pela promotoria e determinou ao município que providencie o imediato retorno do fornecimento de água por meio de caminhões-pipa para a comunidade, de forma regular e periódica. Ordenou, ainda, o retorno do fornecimento de água potável para consumo humano, por meio de galões, em quantidade e qualidade suficientes para garantir a qualidade de vida de todos indivíduos da localidade, sob pena de multa diária de R$2 mil.
Segundo o MPMG, a comunidade dos “Faustinos” está em condições degradantes de vida e com seus direitos fundamentais violados por omissão do município, já que não tem acesso a água para consumo humano, para atividade de subsistência, como agricultura familiar e dessedentação de animais, e nem para higiene de idosos, adultos e crianças.
O quadro alarmante levou o MPMG a reunir-se com o município a fim de solucionar o problema. Na ocasião, a administração comprometeu-se a fornecer água por meio de caminhão-pipa até a implementação de uma solução definitiva. No entanto, posteriormente, informou que romperia com seu compromisso, interrompendo o fornecimento a partir de 6 de outubro.
Conforme a decisão judicial, o direito à água potável foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como direito humano, definido como ‘o direito ao acesso igual e não-discriminatório a uma quantidade suficiente de água potável por pessoa e para os usos domésticos, de forma a assegurar a vida e a saúde’. A decisão ressalta, ainda, que o direito é também garantido pela Constituição Federal Brasileira.
Por MPMG/Edição Folha
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