- Vacina contra a Covid-19; seu uso emergencial foi aprovado pela ANVISA no último domingo (17).
- Produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a Farmacêutica Chinesa Sinovac.
- A vacina tem eficácia comprovada, com taxa mínima de 78%, e garante proteção total contra casos graves e mortes provocadas pela doença.
- A eficácia é garantida quando cumprido o esquema vacinal de duas doses, aplicadas num intervalo de 14 dias.
- A vacina é feita utilizando o vírus SARS-COV-2 inativado.
-Administração intramuscular.
- Vacina indicada para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, pertencentes aos grupos estabelecidos pela SES-MG.
- Contraindicações: Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina; pessoas que vieram a apresentar reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19;
SOBRE A CAMPANHA
- A Campanha de imunização contra a Covid-19 teve início nessa quarta (20) em Guanhães, um dia após a chegada das vacinas no município.
- A imunização será gradativa e vai ocorrer durante todo o ano, em decorrência da indisponibilidade da quantidade de doses no país.
- Os dois objetivos básicos da campanha são: diminuir formas graves da doença; e manter o funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde.
- A 1ª remessa com 300 doses foi enviada para Guanhães nesta terça, 19/01.
- O cálculo da quantidade de doses enviada na primeira remessa para cada município mineiro foi feito pelo Estado da seguinte forma: a SES calculou o número do público alvo inicial para cada município, depois calculou 13% deste público alvo e dividiu pela metade.
- Neste primeiro momento serão imunizadas pessoas que trabalham na área da saúde (não somente profissionais), cuja ordem de prioridade foi estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde com base no nível de exposição ao vírus.
- As vacinas serão levadas até os locais de aplicação, não sendo necessário que a população a ser vacinada caminhe até as unidades de saúde em busca das doses.
PÚBLICO-ALVO
Neste primeiro momento da campanha serão imunizados os trabalhadores da saúde (não somente profissionais da área), cuja ordem de prioridade foi estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde com base no nível de exposição ao vírus por parte de cada trabalhador.
Posteriormente, serão vacinadas pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, seguida de pessoas com mais de 18 anos com deficiência, residentes em residências inclusivas; e a população indígena vivendo em terras indígenas.
Os demais grupos prioritários não serão imunizados neste primeiro momento, mas fazem parte do público-alvo da campanha e a previsão, conforme a disponibilidade das doses, é que eles sejam vacinados até o final deste ano, conforme as informações divulgadas pela Vigilância em Saúde. Confira quais são esses grupos:
- Pessoas com 60 anos ou mais
- Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas
- Portadores das seguintes comorbidades: diabetes mellitus; hipertensão arterial estágio III ou estágio 1 e 2 com lesão em órgão e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou medula óssea; indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade grau 3 (IMC maior ou igual a 40); síndrome de down.
- Funcionários do sistema de privação de liberdade
- População privada de liberdade
- Pessoas em situação de rua
- Forças de Segurança e Salvamento
- Forças armadas
- Trabalhadores da educação
- Pessoas com deficiência permanente grave
- Caminhoneiro
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, urbano e de longo curso
- Trabalhadores portuários
- Trabalhadores de Transporte Aéreo
- Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
- Trabalhadores de Transporte Aquaviário
GESTANTES, PUÉRPERAS E LACTANTES PODEM SER IMUNIZADAS CONTRA A COVID-19?
De acordo com as informações divulgadas, a segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nestes grupos, portanto, para as mulheres pertencentes ao grupo de risco e nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios, com decisão compartilhada, entre a mulher e seu médico prescritor.
Por Folha com informações SES-MG/Vigilância em Saúde/Guanhães
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