Na última semana a reportagem da Folha divulgou que a Macrorregião Centro, onde Guanhães está localizada, está autorizada a evoluir para a Onda Verde do Plano Minas Consciente, após passar 28 dias na onda amarela com índices estáveis.
Apesar de pela Macrorregião Guanhães poder avançar para a Onda Verde, a cidade continua na Onda Amarela, de acordo o Decreto n° 4.688 de 16 de outubro de 2020, publicado pelo município.
Sendo assim, continua autorizado o funcionamento dos estabelecimentos cujas atividades e serviços estejam especificados a funcionar na Onda Vermelha e Amarela.
Além dos estabelecimentos considerados essenciais incluídos na Onda Vermelha, podem funcionar na Onda Amarela:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Vigilância Sanitária do Município e adotar os Protocolos de cuidados relacionados aos empregadores, colaboradores, trabalhadores, alunos e cidadãos, estabelecidos no plano Minas Consciente e fixa-los em local visível, sob pena de suspensão dos alvarás e interdição.
Os bares e restaurantes continuam a funcionar com autorização de consumo no local do estabelecimento até às 22h e devem seguir o Protocolo especialmente quanto às regras de distanciamento. O distanciamento mínimo é de dois metros entre uma pessoa sentada em uma mesa e aquela que estiver sentada em outra, com limite de quatro pessoas por mesa, sendo vedada a junção de mesas.
O cardápio deverá ser digital ou afixado no estabelecimento, sendo proibido o manuseio pelos clientes. É proibido o atendimento de clientes em pé ou na porta dos estabelecimentos e fica proibida também a realização de eventos ou apresentação de atrações artísticas nos estabelecimentos.
Uso de máscara é obrigatório para entrar e circular no estabelecimento, sendo permitida a retirada apenas quando o cliente já estiver sentado à mesa. O limite máximo obrigatório é de cinco mesas nas calçadas e/ou praças.
Ainda segundo o Decreto, continuam suspensos a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte, lazer coletivas ou individuais que gerem aglomerações de pessoas.
Confira o decreto completo na fanpage da Folha: facebook.com/folhadeguanhaes
Por Folha
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