O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em caráter de urgência, contra o prefeito de Guanhães, a procuradora do município e a então presidente da comissão de licitação e contra o advogado contratado sem licitação para prestar serviços ao município.
Em liminar, o MPMG requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 140 mil, para assegurar a indenização ao erário.
Isso porque o advogado, amigo do prefeito, foi contratado para prestar serviços de julho a dezembro de 2016, ao custo de R$ 7 mil mensais, sem a comprovada singularidade do objeto e sem a notória especialização, requisitos indispensáveis para a inexigibilidade de licitação, contrariando os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93.
O MPMG requer também na ação que todos sejam condenados à perda da função pública e dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, conforme prevê o art. 12, I, II e III da Lei 8.429/92.
Consta na ação que o contrato firmado faz referência expressa a sete processos judiciais diversos, não enquadrando os serviços na categoria de litígio especializado e sem prever as eventuais demandas que surgissem no período de vigência.
Além disso, o contrato traz a justificativa de que os advogados lotados na Procuradoria do Município não estavam suportando a considerável demanda de processos judiciais em tramitação nas instâncias superiores.
Para o promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha “é um verdadeiro absurdo uma Procuradoria Municipal – já abarrotada de advogados contratados de forma precária – não suportar o acompanhamento de sete míseros processos comuns em trâmite na 2ª instância, já que isso faz parte da rotina na Administração Pública”.
Guilherme Heringer ressalta ainda que “a conduta dos requeridos induvidosamente constitui ato de improbidade administrativa, importando em graves ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, honestidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração”.
Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público esta ação é conexa a uma anterior, referente a um advogado contratado sob as mesmas condições irregulares e posteriormente afastado de suas funções no município e preso na operação Cartas Marcadas. A presente ação foi distribuída à 1ª Vara da Comarca de Guanhães, onde tramita a ação anterior.
Por MPMG
Deixe um comentário