Na manhã desta quarta (01) o município de Guanhães publicou uma alteração no artigo 3º do Decreto 4.796/2021, que dispõe sobre os eventos na cidade.
Anteriormente as medidas estabeleciam que os eventos poderiam ser realizados desde que respeitassem o limite máximo de 50% da capacidade em ambientes fechados e o limite máximo de 100 pessoas em ambientes abertos. Esse limite foi alterado. Confira na íntegra:
“Art. 3° Os eventos, além de seguirem os protocolos estabelecidos no Plano Minas Consciente, deverão respeitar o limite máximo de 70 (setenta) pessoas em ambientes fechados e o limite máximo de 120 (cento e vinte) pessoas em ambientes abertos, desde que haja fluxo e somente poderão ocorrer no horário compreendido entre 07h e 00h.”
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