Na noite dessa quarta-feira (12) o Município de Guanhães publicou o Decreto n° 4.662 que dispõe sobre a autorização para o funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins durante o período de pandemia do novo coronavírus.
A partir de agora os estabelecimentos religiosos ficam autorizados a se reabrirem desde que cumpram todas as medidas de prevenção estabelecidas pelo Decreto específico e vigente, estando sujeitos a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável, em caso de descumprimento.
De acordo com o protocolo, fica estipulado o prazo máximo de 1 hora de duração das celebrações e reuniões; o intervalo mínimo entre as mesmas deve ser também de 1 hora para que se proceda a devida higienização dos ambientes e superfícies.
Outra medida estabelecida é a ocupação máxima de 30% no espaço destinado ao público, garantindo o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; para isso, preferencialmente devem ser utilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado e, no caso dos bancos coletivos, eles devem ser reorganizados e demarcados para garantir tal distanciamento. Todos que estiverem dentro dos locais devem estar obrigatoriamente utilizando máscaras. Álcool 70% deve ser disponibilizado pelos estabelecimentos.
Confira o Decreto na íntegra na fanpage da Folha: facebook.com/folhadeguanhaes
Por Folha
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