Na noite dessa terça-feira (06) o município de Guanhães divulgou um novo Decreto, de nº 4.750 de 06 de abril de 2021, que prevê algumas alterações nas medidas que vigoram nas cidades que compõe a Microrregional de Guanhães e que se encontram atualmente na ONDA ROXA, a mais restritiva do Plano Estadual Minas Consciente.
Uma delas autoriza o funcionamento de estabelecimentos classificados como “não essenciais” na modalidade DELIVERY. De acordo com o artigo 8º do Documento, esses serviços poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 08 às 18h, com entrega de produtos à domicílio, ficando vedado o atendimento de clientes na porta ou nas dependências do estabelecimento.
Ainda de acordo com o Decreto, esses estabelecimentos poderão manter funcionamento interno, desde que respeitadas as regras de distanciamento e escala mínima de funcionários necessária para a entrega.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
A partir de agora essas empresas já podem atender na modalidade Delivery, desde que seus administradores, sócios ou responsáveis se comprometam a cumprir os protocolos sanitários estabelecidos pelo Decreto, através da assinatura e encaminhamento do Termo de Ajustamento de Conduta criado pelo município de Guanhães.
Esse documento está disponível para associados e não associados, nesta postagem – e também nas redes sociais da ACIG (facebook.com/acig.guanhaes).
Após ser devidamente preenchido e assinado, no caso dos comerciantes associados à ACIG, o Termo deve ser encaminhado à entidade pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pessoalmente na sede da Associação: Travessa dos Leões Nº 25 Sala 03 Centro, Guanhães, até as 16:00 horas.
Os empresários não associados podem enviar o termo assinado diretamente para o município através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
FINAIS DE SEMANA
O novo Decreto permanece com a proibição do funcionamento de todos os estabelecimentos durante os finais de semana, inclusive dos supermercados, com exceção de farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de gás, provedores de internet, serviços de guincho, entre outros.
RETIRADA NA PORTA (AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ALGUNS SEGMENTOS)
O Decreto também altera os artigos 3º, 5º e 10° do Decreto anterior, n° 4.741, 17 de Março de 2021, autorizando restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos que fornecem alimentos prontos, estabelecimentos do ramo da construção civil e autopeças a funcionarem, além da modalidade delivery, com retirada de produtos na porta, ficando vedado a circulação ou permanência de clientes no interior desses estabelecimentos.
Vale ressaltar que no caso dos estabelecimentos que fornecem alimentos prontos, o funcionamento continua permitido aos sábados e domingos até às 22h.
Já no caso dos estabelecimentos do ramo da construção civil e autopeças, eles deverão funcionar na modalidade prevista, somente de 08h às 18h.
Por Folha com informações ACIG
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