Na noite dessa quinta-feira (11) o município de Guanhães publicou o Decreto n° 4.737 que dispõe sobre as novas medidas que passam a valer em Guanhães, após a microrregional regredir para a ONDA ROXA do Plano Estadual Minas Consciente.
Nesta fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.
Entre as restrições estão: a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive à venda delivery, independentemente do ramo de atividade comercial; e a proibição de cultos e celebrações religiosas enquanto perdurar a classificação do município na onda roxa.
Somente os serviços essenciais considerados pelo protocolo da ONDA ROXA ficam autorizados a funcionar. São eles:
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
-Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
-Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
-Manutenção de equipamentos e veículos;
-Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
-Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
-Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Outra mudança a partir de agora é que os hipermercados e supermercados ficam proibidos de funcionar aos domingos.
Outras determinações da ONDA ROXA são:
- Suspensão das cirurgias eletivas;
- Apoio das forças de segurança;
- Circulação de pessoas apenas relacionadas à atividades essenciais;
- Proibição de circulação de pessoas e carros em atividade não essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição da circulação de pessoas sem máscara em espaços públicos e privados;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto se for para realizar consultas ou exames;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive mesma família que não moram juntos;
- Proibição de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração;
- Barreiras sanitárias de vigilância
Ainda de acordo com o Decreto publicado, a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas ficará à cargo dos órgãos de segurança pública, da equipe de vigilância sanitária e dos fiscais nomeados pelo Comitê de enfrentamento à COVID no município de Guanhães, que poderão multar e/ou interditar os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas.
Mais informações acesse: www.mg.gov.br/minasconsciente
Por Folha com informações Agência Minas
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