Os alunos da rede estadual de ensino de Guanhães precisam renovar suas matrículas para 2020, presencialmente, até o dia 6 dezembro.
Para a renovação, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, se for maior de idade, devem comparecer presencialmente nas unidades escolares, apresentando os documentos seguintes documentos:
• Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
• CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;
• Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno;
• Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade;
Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
O período para pré-matrícula começa no dia 28 de novembro e vai até o dia 16 de dezembro. Para a inscrição, os pais/responsáveis, ou aluno se maior de idade, devem realizar o cadastro online através do site www.matricula.educacao.mg.gov.br.
As unidades escolares estão orientadas a realizar a inscrição, com computadores e acesso à internet e carteiras, caso seja necessário.
Devem se inscrever no Sistema de Pré-Matrícula:
- Candidatos do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula;
- Candidatos que estão matriculados em 2019 em Escola onde não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
- Candidatos que não realizaram o Cadastro Escolar em 2019, previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
- Candidatos advindos de outras redes;
- Candidatos que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA;
- Candidatos que desejam mudar de Escola na Rede Pública Estadual de Ensino.
Conforme o Art. 14 da Resolução SEE n. 4.231/2019, o candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos pelo art. 13.
Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes.
Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 27 de dezembro de 2019.
O candidato que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.
De 06 a 20 de janeiro de 2020 é o período para a realização da matrícula, os pais/responsáveis, ou aluno se maior de idade, devem comparecer presencialmente nas Unidades Escolares, apresentando os documentos necessários para realização da matrícula.
Por Folha com informações SRE Guanhães
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