Na última segunda-feira (10), terminou o prazo dado pelo Legislativo guanhanese para que o SAAE reavaliasse o modelo tarifário implementado e apresentasse um novo modelo, mais justo e sem aumentos abusivos, que foi motivo de reclamação por grande parte da população.
De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, sem obter êxito nesse sentido, apesar das reuniões e audiência pública realizadas, a Casa tomou uma medida incisiva com o propósito de resolver a situação. Durante a 6ª Reunião Extraordinária, realizada na noite de terça-feira (10), após a leitura dos projetos que deram entrada na Casa, o presidente Osmar, anunciou o Decreto Legislativo 01/2022 e abriu os trabalhos deixando claro o compromisso da Câmara com a população e se posicionou após áudios que circularam dizendo da irresponsabilidade dos vereadores em tomar essa decisão.
Na oportunidade, o presidente mais uma vez negou as afirmações da ARISB, que declarou que a Câmara foi avisada dos reajustes tarifários. Os pareceres das comissões foram aprovados assim como o Decreto, por unanimidade. Cada vereador fez uso da palavra e explicou sobre o motivo de ser a favor do Decreto.
Encerrando a sessão, o presidente declarou que é a primeira vez que um projeto legislativo deste tipo tramita na Casa. Que a cobrança de tarifas deve ser justa e a Câmara Municipal de Guanhães está aberta para esclarecimentos.
Artigo 1° — Fica sustado, nos termos do artigo 49 da Constituição da República de 1988, artigo 68, inciso V e artigo 61, XI , ambos da Lei Orgânica Municipal, o Convênio celebrado com a ARISB em 2017 e a Resolução de Fiscalização e Regulação — ARISB-MG n° 182, de 1° de fevereiro de 2022.
Artigo 2° — Para evitar a insegurança nas relações jurídicas advindas do Convênio de Cooperação n° 026/2017 celebrado entre Município de Guanhães entre 2017 até 01/02/2022, fixa-se o efeito prospectivo, para decretar que somente os atos praticados a partir 01/02/2022 são nulos, sendo inaptos a surtir efeitos jurídicos em decorrência da afronta a vários dispositivos legais.
Artigo 3° — Todo o usuário que foi lesado em decorrência do aumento ilegal e desproporcional ocasionado com a nova política tarifária terá direito ao abatimento do valor pago indevido nas próximas três faturas de água e esgoto. Parágrafo Único: Eventual crédito remanescente será lançado nas faturas subsequentes.
Artigo 4° - A partir da publicação deste Decreto Legislativo o SAAE Guanhães deve utilizar a tabela de cobrança que estava em vigência antes da edição da Resolução de Fiscalização Regulação — ARISB-MG n° 182, de 1° de fevereiro de 2022.
Fonte: ASCOM CMG/Edições Folha
Foto: ASCOM CMG
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