Pelo segundo ano seguido, os mineiros vão ficar sem os três dias de Carnaval. Este ano, a folia seria comemorada de 28 de fevereiro a 2 de março. Com o avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, e o aumento nas internações no Estado, a festa foi cancelada em boa parte das cidades para evitar aglomeração, como no caso de Guanhães. Diante desse cenário, como fica o "feriado" para quem trabalha?
Primeiro é importante lembrar que os dias destinados à festa popular, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há previsão legal para isso, exceto nas localidades em que há lei municipal regulando e determinando o recesso.
Em Guanhães, conforme o Decreto nº 4.823 de 28 de dezembro de 2021, o município decretou ponto facultativo no dia 28 de fevereiro. Mas o que isso significa?
Como não se trata de um feriado, o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração. Pode também seguir o município, liberando os funcionários neste dia. A Prefeitura Municipal de Guanhães, por exemplo, estará de portas fechadas do dia 28 (segunda-feira) até o dia 02 (quarta-feira de cinzas).
Vamos a algumas dúvidas comuns:
A empresa tem liberdade para dar folga aos funcionários mesmo que o carnaval não seja feriado?
Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas têm liberdade para conceder folga ou não a seus funcionários. O mais comum, usualmente, é que eles sejam liberados.
Trabalhadores têm o direito garantido de folgar na terça de Carnaval ou na quarta de cinzas e receber dobrado pelas horas trabalhadas?
Como não é feriado, não há que se falar em recebimento de horas dobradas.
O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o Carnaval? Posso ser demitido por justa causa?
Caso o empregado falte ao serviço no período de Carnaval, ele poderá sofrer o desconto salarial correspondente juntamente com o Repouso Semanal Remunerado e a eventual medida disciplinar como advertência. A justa causa será possível se o empregado já possuir um histórico funcional, que demonstre ser ele um descumpridor reiterado de suas obrigações. Isso deverá ser avaliado caso a caso.
A empresa pode descontar o dia mesmo liberando os funcionários no Carnaval?
Não, pois se a empresa concedeu espontaneamente a folga no período de Carnaval, não há como efetuar qualquer desconto salarial a esse título.
Se a empresa considerar os dias de Carnaval como folga, terei de compensar depois? Como funciona a compensação?
A empresa que conceder espontaneamente folga aos seus empregados no período de Carnaval não pode efetuar desconto ou compensação em dias posteriores. Trata-se de uma liberalidade da empresa. Todavia, de acordo com o disposto no Parágrafo 6º do Art. 59 da CLT, a empresa poderá se valer de acordo individual de compensação para conceder a folga ao empregado nos dias que bem entender (segunda, terça de Carnaval e quarta-feira de cinzas), somando as horas dos dias de folga para serem compensadas posteriormente.
Por Folha com Portais de Notícias
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