Nesta semana a Prefeitura Municipal de Guanhães, através do Serviço de Vigilância Sanitária, enviou uma nota à reportagem da Folha, comunicando a todas as escolas públicas e privadas que, a partir do dia 24 de junho deste ano, alguns alimentos não poderão mais ser fornecidos e comercializados no Ambiente Escolar.
Entre esses alimentos, estão preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar, sódio e pouquíssimos nutrientes. A proibição se estende a serviços próprios da escola ou terceirizados, cantinas, lanchonetes, delivery e vendedores ambulantes que ficam nas portas das escolas.
Tal comunicado faz menção ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018.
Confira a lista com alguns dos alimentos que terão venda proibida e também alguns dos que poderão ser comercializados e/ou consumidos no ambiente escolar:
Alimentos proibidos:
- Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, Maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos.
- Refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
- Salgados industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo, frituras em geral.
- Salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas e pastéis de massa podre).
- Pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais.
- Bebidas alcoólicas e energéticas
- Embutidos (salsicha, presunto, mortaleda, bacon)
- Outros
Alimentos Permitidos
- Frutas, legumes e verduras
- Suco natural ou polpa de frutas (100% fruta)
- Iogurte e vitaminas de frutas naturais, isoladas ou combinadas com cereais.
- Bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros)
- Sanduiches naturais sem maionese
- Pães
- Bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e legumes
- Produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais entre outros)
- Salgados assados, que não contenham gordura vegetal e hidrogenada.
- Refeições (almoço e jantar) balanceadas conforme o Guia Alimentar.
Por Folha
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