Veículos só vão poder iniciar ou prosseguir viagem quando todos estiverem utilizando a proteção
Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança.
A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (7) e passa a ser exigida a partir de domingo (10).
De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.
Desde 14 de abril, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.
Por Agência Minas
Foto: Ilustrativa/Reprodução Internet
Deixe um comentário