Está retomada, desde a sexta-feira (1), a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
O recadastramento obrigatório é realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Desta forma, somente os aniversariantes de abril devem providenciar o recadastramento neste mês. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de acordo com a data de aniversário.
O Itaú, responsável pela folha de pagamento do Estado desde janeiro de 2022, também passa a ser o banco prestador do serviço do recadastramento a partir de abril. Além das agências bancárias, o processo também pode ser feito nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade.
As Administrações Fazendárias assim como o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), prestarão atendimento para recadastramento presencial apenas para os beneficiários pertencentes à SEF-MG.
Regra
A Seplag destaca que a regra é válida para todos os aposentados civis, com exceção de pensionistas civis pagos pelo Ipsemg (informação deverá ser prestada pela própria instituição), pensionistas militares (informação deve ser obtida junto ao IPSM) e inativos militares (informação deve ser obtida com a PMMG).
As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação a ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor. Informações adicionais também podem ser solicitadas por meio do RH Responde, no link:
http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente.
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