O Queijo Artesanal de Minas acaba de ganhar mais um reforço rumo ao fortalecimento de sua produção no estado. O governo de Minas sancionou, na quarta-feira (25/9), a Lei nº 24.993, que institui a Política Estadual Queijo Minas Legal - PEQML, de autoria do deputado estadual Raul Belém. O Diário Oficial dessa quinta-feira (26/9) trouxe a publicação.
A PEQML prevê 12 objetivos para valorização dos produtos e da cultura regional, estimulando a regularização das agroindústrias, a diversificação do produto e novas oportunidades de mercado.
Entre os objetivos estão promover a adoção das boas práticas agropecuárias e de fabricação, estimular a certificação, o cooperativismo e o associativismo entre os produtores da iguaria.
Reforço extra
A busca pela regularização sanitária de queijarias mineiras também está prevista no planejamento do Estado por meio da Ação 4403 – Plano Queijo Minas Legal.
A ação consta no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG triênio 2024/2027 e é desenvolvida pela Secretaria de Agricultura em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais e o Fundo de Defesa do Consumidor.
Patrimônio da Humanidade
Neste ano, os Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal podem ser reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O pedido de candidatura, entregue em março de 2023, está sendo analisado pela Unesco, que dará o parecer definitivo na 19ª Sessão do Comitê Intergovernamental da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, em dezembro, no Paraguai.
Com o reconhecimento da Unesco, as regiões mineiras produtoras de queijo artesanal se tornarão pontos de atenção ainda maior do público, impulsionando o turismo em níveis nacional e internacional e garantindo o desenvolvimento econômico e sociocultural dessas regiões.
Conheça os 12 objetivos do PEQML:
Fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo Arte, de que trata o art. 10-A da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950;
- Sensibilizar os produtores quanto à importância do registro dos estabelecimentos;
- Aprimorar o processo produtivo, visando à melhoria da qualidade e da inocuidade final dos queijos;
- Promover a adoção das Boas Práticas Agropecuárias – BPAs e das Boas Práticas de Fabricação – BPFs;
- Implementar um ambiente favorável e desburocratizado ao produtor e ao empreendedor rural para a legalização dos estabelecimentos;
- Sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
- Estimular a obtenção de certificação de propriedade;
- Incentivar e fortalecer o associativismo e o cooperativismo entre os produtores e os empreendedores rurais;
- Conscientizar os consumidores para a importância do consumo de queijo legalizado;
- Incentivar a abertura de novos mercados;
- Fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais e valorizar os territórios em que são produzidos;
- Informar produtores e consumidores sobre o processo de Indicação Geográfica (IG).
Fonte: Agênca Minas
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