Criada com o objetivo de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 12 anos nesta terça, 7 de agosto. Diferentemente do que pensam muitas pessoas, ela não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares, violência sexual, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia, entre outras.
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para proteger a mulher em situação de violência. Entre elas, estão: o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima; a proibição do agressor de se aproximar da vítima; a proibição do agressor de contatar com a vítima, com seus familiares e com testemunhas, por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, além de outras.
O descumprimento de medidas protetivas de urgência é punido com até 2 anos de prisão, conforme previsto pela Lei 13.641, de 2018.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conhecida como Promotoria de Defesa da Mulher, atende diariamente mulheres em situação de violência.
Algumas vezes, o amparo ocorre desde o início, quando a vítima traz o relato de violência doméstica e familiar. Em outras, a vítima já fez a denúncia na delegacia e vai à Promotoria para acompanhar os andamentos processuais, podendo relatar, inclusive, o descumprimento das medidas protetivas.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres em conjunto com as políticas públicas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos. As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio trouxeram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Todo esse esforço, que vai desde leis mais severas até a articulação de diversos órgãos para o enfrentamento à violência contra a mulher, não tem eficácia sem a voz da vítima. Por isso, é preciso denunciar a violência.
Para registrar o boletim de ocorrência e prestar declarações, basta procurar a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público.
Por MPMG
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