O Dia do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também para que as empresas e lojas lembrem-se do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
Hoje, Dia do Consumidor, a reportagem da Folha separou alguns Direitos importantes que todo consumidor deve saber, mas nem sempre são lembrados no momento da compra!
1. É direito do consumidor receber informação clara
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos e serviços devem oferecer informação adequada, “com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ou seja, o cliente não pode ter dúvida sobre detalhes do item que está sendo comprado.
2. O direito de reclamar tem prazo
Segundo prevê a legislação, o consumidor tem até 30 dias (no caso de produtos não duráveis, um alimento, por exemplo) e 90 dias (com produtos duráveis, um guarda-roupa) para reclamar de algum defeito constatado.
3. Empresas têm até 30 dias para solucionar defeito
Após a reclamação do cliente, os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Segundo o Código do Consumidor, se esse prazo estourar, o cliente tem como direito pedir a substituição do produto por outro, solicitar o reembolso da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
4. É proibido aumentar o preço de um produto sem justificativa
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo e proíbe fornecedores de produtos ou serviços aumentaram, sem qualquer justificativa, o preço dos itens ofertados. Além disso, em relação aos preços, o Código proíbe empresas de cobrarem o valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito.
5. Devedor não pode sofrer constrangimento
É direito do consumidor ser tratado sem qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em situação de cobrança de débitos. Segundo a legislação, o cliente que ainda for cobrado em quantia indevida tem direito ao reembolso em dobro ao valor pago em excesso.
6. Consumidor pode desistir da compra e ter dinheiro de volta
Muita gente ainda não sabe, mas o Código do Consumidor autoriza o cliente, no caso de compras feitas pela internet ou telefone, a desistir do produto ou serviço contratado no prazo de 7 dias sem taxa de cobrança. A legislação prevê esse direito pois entende que o cliente não teve contato físico com o item adquirido.
7. Passagens de ônibus podem durar até 1 ano
O consumidor que comprou uma passagem de ônibus com horário marcado, mas não conseguiu viajar no tempo previsto pode remarcar seu bilhete em até 1 ano. O direito só é assegurado aos consumidores que comunicarem a empresa responsável no prazo de até 3 horas antes do embarque. Caso o cliente não queira mais a passagem, a prestadora do serviço deve reembolsá-lo em até 30 dias.
9. Estacionamento tem responsabilidade
Quantas vezes você entrou em um estacionamento e viu a placa “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo”? Segundo o artigo 51, do Código do Consumidor, a fornecedora do serviço, ou seja, o estacionamento, tem a responsabilidade sim de cuidar dos objetos dentro do carro, durante o período em que ele estiver parado. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sugere ao cliente guardar o ticket do estacionamento para usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.
10. Gorjeta é opcional
Ninguém é obrigado a pagar a gorjeta, que muitas das vezes, já vem embutida nas comandas dos bares e restaurantes. As empresas podem cobrar um valor maior ou menor que 10% e precisa ser separada do preço total gasto pelo consumidor. Além disso, uma legislação de 2017 definiu que o valor da taxa de serviço será incorporado a folha salarial, ou seja, os consumidores agora podem ter certeza que a porcentagem será dada para o funcionário.
Por Folha com Portais de Notícias
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