O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou,
na última semana, as regras para preenchimento e impressão da nova
Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa
resolução aprovada em 29 de setembro.
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado
de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de
identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome
social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular
(opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função
momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão.
O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo
definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional
de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões
internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro
geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser
lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que
permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se
ele foi furtado ou extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de
documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão
internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de
identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais
países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de
idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por
tempo indeterminado.
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