As escolas estaduais de Minas Gerais deverão reconhecer e garantir, em todos os níveis e modalidades, a adoção do nome social àquelas pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero. A Resolução SEE nº 3.423 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, 27 de maio, e a solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.
A resolução determina que o nome anotado no registro civil deva ser utilizado para uso interno da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado, e veda uso de expressões pejorativas.
Segundo a resolução, fica assegurado ao requerente a utilização do nome social nos registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante e listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em ações da escola em espaços externos. O nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso do crachá ou carteirinha de estudante.
Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas.
Por Agência Minas/Edição Folha
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