Entrou em vigor nessa quarta-feira (02/05/2018) lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora.
A lei vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
Doação de medula óssea
A doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.
Por Agência Brasil
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