Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem
no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de
outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o
voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em
qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível
solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale
apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou
eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação
diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador,
governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que
indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na
mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades
com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os
locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é
possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em
trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o
município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar
exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de
domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou
altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação
do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”,
informa o TSE.
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