Os trabalhadores com carteira assinada que forem convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga. Entenda e tire suas dúvidas!
Como funcionam as folgas quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário?
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado ou em treinamento nas eleições, sem desconto no salário. Assim, esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
O mesário pode escolher os dias em que quer folgar ou é o empregador quem decide?
A Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo após os dias trabalhados nas eleições. Mas patrões e empregados podem entrar em acordo para escolher a melhor data. Também não há prazo limite para que os dias de folgas sejam tirados.
O trabalhador pode tirar a folga antes das eleições?
Não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
A pessoa convocada para trabalhar na apuração dos votos também tem direito a folgar?
Sim. Serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário.
A empresa pode negar a folga?
A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
Como o empregado deve comunicar à empresa que foi convocado?
O empregado deve comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após as eleições, deverá apresentar à empresa a declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito.
E se o trabalhador tiver dois empregos?
Funcionários com mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Se o trabalhador não tiver as folgas, o que ele deve fazer?
O empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
O empregador pode pagar as horas em vez de dar as folgas?
A legislação estabelece que o dia de trabalho nas eleições deve ser compensado com outros dias de folga, razão pela qual se entende que não poderá ser pago em horas. Ou seja, o empregador não poderá deixar de conceder as folgas.
No entanto, pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição, e não tenha tirado as folgas.
Se o empregado for chamado para algum treinamento referente ao trabalho de mesário ou apurador de voto, ele também terá direito a folgar?
Sim, ele terá direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento.
E se o convocado estiver de férias no período eleitoral e trabalhar como mesário, ele terá direito às folgas quando voltar ao trabalho?
Sim, o empregado terá direito às folgas após o retorno das férias.
Quais são as demais vantagens oferecidas para quem trabalha nas eleições?
Além dos dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, as atividades de mesário serão consideradas como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), desde que esse critério esteja no edital do concurso; e as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares para quem for estudante de universidade e/ou faculdade conveniada.
Além disso, esses trabalhadores têm direito ao auxílio-alimentação, que este ano tem valor máximo de R$ 45.
E se eu não puder trabalhar como mesário? O que eu faço?
Quem for convocado e não puder trabalhar pode apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso. Para solicitar a dispensa deve-se encaminhar um pedido ao juiz da Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa.
O juiz eleitoral pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não a justificativa. Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar as razões de seus impedimentos.
O que acontece se não atender à convocação da Justiça Eleitoral?
O mesário deve justificar a ausência ao juiz eleitoral em até 30 dias, do contrário, pagará multa de até um salário mínimo. Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, caso a mesa deixe de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso o convocado não possa ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
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