Para votar nas eleições 2018 é necessário estar com a situação do título de eleitor regular e apresentar um documento com foto.
Posso votar só com o título de eleitor?
Não. A entrada na cabine de votação só pode ser liberada após a apresentação de um documento oficial com foto para confirmar a identidade do eleitor. Segundo o TSE, a carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista podem ser usados na seção junto com o título.
Posso votar sem o título eleitoral?
Sim. Caso você já saiba sua zona eleitoral e o número da seção, é permitido votar apresentando apenas um documento com foto. Assim como na questão anterior, o eleitor pode apresentar o RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
O meu título eleitoral foi cancelado?
Para saber se seu título foi cancelado o eleitor pode consultar qualquer cartório eleitoral ou, pela internet, pesquisar a situação no site do TSE. A pesquisa é feita pelo nome completo e a data de nascimento. Não é necessário informar o número do título.
Posso justificar o voto sem meu título de eleitor?
Sim. O eleitor que não esteja em seu domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa usando apenas o número do título (encontrado no site do TSE) e um documento oficial de identificação com foto. O processo deve ser feito em um posto ou mesa receptora de justificativas dentro das zonas da eleição 2018.
Caso não faça a justificativa na data da votação, é preciso preencher e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, até 60 dias após cada turno (7 de outubro e 28 de outubro). O pedido deve ser acompanhado de um documento que comprove o motivo do não comparecimento no dia da votação.
Por Portais de Notícia
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