A chamada Black Friday, promoção coletiva em que as lojas oferecem descontos em diversos produtos e serviços, acontece na última sexta-feira de novembro (25). Cada vez mais o comércio eletrônico conquista a preferência dos consumidores. Se, por um lado, isso representa conforto e praticidade, por outro esconde a ameaça de inúmeras variedades de golpes.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elaborou uma série de dicas para que o consumidor aproveite a promoção e evite se tornar vítima de criminosos virtuais. Outra preocupação do órgão tem a ver com a saúde financeira das famílias.
Evite dores de cabeça em suas compras:
Durante os próximos dias, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com os que você coletou.
Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Fraudadores utilizam esses aplicativos para promover seus golpes, oferecendo produtos com grandes descontos mas que, na verdade, jamais serão entregues depois de efetuado o pagamento.
Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
Se o site oferece como opções de pagamento apenas o PIX, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.
Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto ou cancelamento da compra com a devolução do valor eventualmente pago de forma antecipada.
Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Exija sempre a nota fiscal.
Fonte: ALMG
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