Durante as últimas semanas, diversas notícias têm sido veiculadas a respeito de um Projeto de Lei que restringe a venda direta de produtos orgânicos nos supermercados.
Uma matéria divulgada pelo site Exame, diz que o texto prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor só poderia ser feita apenas por agricultor familiar “integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores”, informação essa divulgada pela a Agência Câmara.
Além disso, a venda só poderia ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, “se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento”.
Pelo projeto, os agricultores familiares poderiam comercializar a produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica.
Além disso, a comercialização só poderia ocorrer em feiras livres ou em propriedade particular. Atualmente, a venda de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização.
A reportagem da Folha recebeu na tarde dessa quarta-feira (04), um comunicado da Associação Mineira de Supermercado (AMIS), informando que houve, no entender da AMIS, uma interpretação errônea do texto do Projeto de Lei 4576/16, que, de fato, deixa margem para entendimento dúbio.
Em nota a Associação explica que o Projeto de Lei 4576/16, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), que trata da comercialização dos produtos orgânicos, a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), não visa a proibir a venda desses alimentos nas lojas supermercadistas.
O real objetivo, segundo o relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), é regulamentar a venda direta de produtos orgânicos aos consumidores em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes e evitar fraudes na venda de produtos orgânicos, com uma maior fiscalização por órgãos competentes. O conceito de propriedade particular abrange qualquer estabelecimento comercial, inclusive mercados e supermercados.
Portanto, mesmo que o Projeto de Lei seja aprovado no Legislativo e sancionado pelo Executivo, o consumidor poderá continuar comprando os produtos orgânicos nos supermercados de sua preferência.
Por Folha com informações AMIS e Exame
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