Aposentados e pensionistas que ainda não comprovaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão vivos têm até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no banco em que recebem seus benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento bloqueado.
Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS.
O procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do INSS.
Por Agência Brasil/Edição Folha
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