O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quer usar imagens para reconhecer os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do ano que vem. A ideia, segundo o presidente do Inep, Alexandre Lopes, é que os estudantes forneçam sua foto na hora de fazer a inscrição e que a imagem seja usada para a verificação da identidade na hora da aplicação dp teste.
Atualmente, os estudantes apresentam um documento oficial original com foto e é feita a coleta da digital dos participantes. “Tem documento em que, às vezes, a foto não está boa, ou é antiga. Então, coletando a foto no ato da inscrição, a gente pode fazer a verificação da identidade do participante de forma eletrônica. A ideia é a gente avançar na questão da identificação do aluno, facilitando a identificação”, disse Lopes.
O envio de imagens foi feito neste ano de forma optativa. Ainda de acordo com presidente do Inep, na hora da inscrição, os participantes podiam enviar uma foto que os identificasse. O envio pode se tornar obrigatório a partir do ano que vem.
Neste ano, o Inep não usará as imagens para identificação: as fotos enviadas servirão para testar os programas de identificação e de captação de imagem, explicou. Ele disse que a pretensão é expandir o uso de fotos para os demais exames aplicados pela autarquia e que, para isso, pedirá autorização dos participantes. O uso das fotos será restrito ao exame em questão.
De acordo com o presidente do Inep, a ferramenta pode ajudar na identificação dos participantes também na versão digital do Enem. “Com a aplicação do Enem digital, com a digitalização dos exames, a gente pode fazer a comparação da foto e coletar a digital eletronicamente, para não ter que ficar só sujando o dedinho do aluno.”
O Enem digital começa a ser aplicado em 2020, em fase piloto. A previsão do governo é abandonar as versões impressas em 2026. (Por Agência Brasil/Edição Folha)
Lei garante amamentação durante concursos públicos
Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.
Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.
Por Hoje em Dia/Edição Folha
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