Deputados mineiros aprovaram nesta terça-feira, o retorno da venda e consumo de bebida alcoólica nos estádios do estado
O torcedor que já pensa em voltar a tomar aquela cervejinhas nos estádios mineiros terá que ter cautela. O projeto de lei aprovado nesta terça-feira em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) libera a comercialização e o consumo, mas em áreas específicas, que serão determinadas pela administração das arenas.
Nas arquibancadas e cadeiras a prática não será permitida. Em caso de descumprimento, o torcedor está sujeito a multa de de 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45), conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e será obrigado a se retirar do estádio.
Para o fornecedor, a advertência é ainda mais pesada. A multa é de 5.000 Ufemgs ou o equivalente a R$ 13.614,50.
Na forma em que foi aprovada, a proposição permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.
Além disso, caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas e cadeiras.
A emenda nº 1 autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios. Já a emenda nº 2 estabelece que, na ocupação comercial da esplanada do Mineirão, será dada preferência aos antigos feirantes que trabalhavam naquele espaço até junho de 2010.
Por Folha com O Tempo
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