Pais que desejam viajar com crianças pequenas nas férias devem ficar atentos para evitar transtornos e prejuízos. Nesta época do ano, é comum encontrar ônibus e voos lotados, o que pode dificultar ainda mais uma viagem tranquila.
No site Reclame Aqui, por exemplo, a maioria das companhias aéreas brasileiras têm reputação ruim pela quantidade de queixas deixadas pelos usuários que embarcam para dentro e fora do país. Atrasos, cancelamentos e despreparo no atendimento são críticas recorrentes.
Muitas reclamações são geradas também por um serviço que deveria oferecer mais conforto ao passageiro. No entanto, em caso de lotação da aeronave, a comodidade constantemente vira polêmica e motivo de desconforto entre consumidor e empresa aérea.
Desde 2011, as companhias têm autorização para vender os chamados assentos-conforto. Normalmente, são chamadas assim as poltronas da primeira fileira e as das saídas de emergência, pois possuem um espaço “extra”. Pessoas com dificuldades de locomoção, deficientes, idosos, grávidas e crianças de colo têm preferência nessas poltronas.
Entretanto, em casos de “overbooking”, quando as reservas ultrapassam o número de assentos da aeronave, mesmo quem pagou a mais ou tem prioridade pode ficar sem o espaço prometido. Se iso acontecer, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta para alguns cuidados que o passageiro deve ter para evitar prejuízos.
“O consumidor deve juntar todo tipo de comprovação de que ele realmente comprou o assento com mais espaço. Guardar os comprovantes da compra, tirar fotos, pedir ajuda de testemunhas que possam constatar que realmente não houve disponibilidade do serviço no momento da viagem”, explicou.
Segundo Barbosa, o Código de Defesa do Consumidor prevê a rescisão do contrato e o reembolso do valor pago. Outra possibilidade é trocar as passagens, sem ônus, se os passageiros tiverem disponibilidade de aguardar outro horário ou data. “Caso não haja acordo com a companhia aérea, a recomendação é procurar o Procon, isso se a questão for somente o dano material. Se houver dano moral, a questão deve ser resolvida na Justiça”, afirmou.
Confira o que diz a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):
- Menores de 2 anos de idade poderão ter seu transporte cobrado, mas o valor não pode ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto, desde que não ocupem um assento. Já os pequenos com mais de 2 anos deverão ocupar assento e, consequentemente, pagam a tarifa (ou uma parte dela) definida pela companhia aérea.
- Crianças de até 12 anos, de colo ou não, são consideradas passageiros com necessidades especiais e têm preferência no embarque, no check-in e nos assentos diferenciados, como os das primeiras fileiras. Mas é preciso avisar a companhia no ato da compra ou depois, pelo SAC, com 48 horas de antecedência.
Por Hoje em Dia
Deixe um comentário