As prefeituras de Cantagalo e Sardoá estão na lista dos 148 municípios que devem segurar para não extrapolar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Elas foram notificadas nessa quarta-feira, 20 de junho, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) por gastos excessivos com a folha de pessoal.
De acordo com o TCE, o índice em Cantagalo está em 49,83%. O município pertence a um grupo de 100 municípios que ultrapassaram 90% do limite previsto pela LRF, mas que ainda estão em uma faixa chamada de prudencial. De acordo com a Lei, as prefeituras não podem destinar mais de 54% de seu orçamento à folha de pagamento de pessoal.
A situação de Sardoá é mais crítica. A cidade já destina 51,30% de seu orçamento à folha de pessoal e está na listagem de 48 cidades que já ultrapassaram 95% do que é permitido. Esse grupo está sujeito a vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre outras ações, esses municípios não poderão conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração – exceto em caso de decisão judicial ou determinação legal –, criar cargos, empregos ou função.
Os alertas publicados no Diário Oficial de Contas referem-se a dados apresentados pelas próprias prefeituras sobre os gastos no último quadrimestre do ano passado. No dia 15 terminou o prazo para a entrega das informações de 1º de janeiro a 30 de abril deste ano, números que o TCE-MG ainda não analisou.
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