No dia 7 de outubro deste ano, os brasileiros irão novamente às urnas, para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral apresenta aos eleitores e pré-candidatos as regras que irão resguardar a legalidade do processo, bem como assegurar a igualdade na disputa para os interessados em ocupar cargos eletivos.
Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou, em sua página na internet, uma publicação com os principais prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições municipais de 2012. Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Com base em pesquisas de jurisprudências do TSE, do TRE-MG e de outros Tribunais Regionais, o levantamento traz um resumo sobre esses prazos para os ocupantes de cargos eletivos e os cargos pretendidos.
Dentre os ocupantes de cargos eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses antes do pleito. No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade do afastamento.
Deputado estadual, federal ou presidente de Câmara Municipal, que pretende disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo. Para outros casos de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses e, a vereador, de seis meses antes da eleição.
Limitações
O relatório explicita, ainda, prazos para agentes do IBGE e conselheiros tutelares (com afastamento de três meses de antecedência para disputa de cargos de prefeito, vice e vereador). Magistrados, diretores de entidades representativas do município e secretários municipais devem se afastar com quatro meses, quando a disputa for pela chefia do Executivo ou vice, e seis meses quando o interesse for por uma cadeira no Legislativo.
Aos dirigentes de partidos políticos, a jurisprudência do TSE aponta que não há necessidade de desincompatibilização de presidente de legendas para concorrer a cargos eletivos. Já aos profissionais que trabalham em hospitais municipais, como médicos, cujo pagamento é feito com dinheiro público, o TSE defende a necessidade de afastamento três meses antes do pleito. A lista completa com todas as limitações impostas pela Justiça Eleitoral está disponível no site www.tre-mg.jus.br.
Com informações TRE-MG
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