O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 21 de setembro, reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de "cinismo". Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado nos casos de paternidade e maternidade.
"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável", argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.
Por Agência Brasil/Edição Folha
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