O magistrado alega que, segundo normatização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros”. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal.
O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Federal entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lista telefônica. A liminar foi indeferida em primeira instância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Com Portal Uai
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