A norma, originada do Projeto de Lei 897/11, de autoria do então deputado Délio Malheiros, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro do ano passado. A lei, que entra em vigor daqui a três meses, determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) contenham orientações sobre a utilização e os riscos do produto, entre outros requisitos.
SELO
Na parte externa dos botijões deverão vir as seguintes informações: nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora, distribuidora ou revendedora do produto e data do envasamento. Além disso, o selo deverá ter informações sobre o uso do botijão e seus riscos.
As empresas que vendem o produto e não cumprirem a norma serão penalizadas a partir da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual faz parte o Código de Defesa do Consumidor.
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