A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) orienta os consumidores para que não se esqueçam de exigir a nota ou o cupom fiscal na hora de comprar os presentes. Além de contribuir para o recolhimento dos tributos, que já estão embutidos nos preços de todas as mercadorias e serviços, o documento fiscal facilita o exercício do direito de troca do produto adquirido ou a garantia do mesmo.
Grande parte da sociedade ainda desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que consome corresponde a impostos, em especial, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
No preço das mercadorias e serviços, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mercadorias. Sem a emissão do documento, o dinheiro relativo ao ICMS não chega ao erário, diminuindo a capacidade do Governo de promover investimentos em seus programas de saúde, educação e segurança pública.
A Secretaria de Estado de Fazenda salienta ainda que nem todos os documentos emitidos pelo comércio têm validade fiscal. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não estará recebendo um documento fiscal, e, portanto, poderá enfrentar dificuldades numa eventual troca do produto comprado, além de estar facilitando a sonegação de impostos.
Atualmente, vários estabelecimentos comerciais utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento controlado pela Fazenda. Se a empresa não possuir o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal tradicional. A recusa no fornecimento do documento fiscal incorre em falta grave, possibilitando autuação do lojista pela Receita Estadual.
Existe outro bom motivo para que o consumidor peça a nota fiscal ao fazer as suas compras: concorrer a prêmios de até meio milhão de reais, participando da promoção Torpedo Minas Legal.
Para saber como participar do Torpedo Minas Legal, acesse o site www.torpedominaslegal.mg.gov.br
Com Agência Minas
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