Lei prevê multa em casos de proibição ou situação de constrangimento para as mães em locais públicos e privados.
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (22/12/16) a sanção do governador à Lei 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), e foi aprovada no último dia 6.
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A nova lei dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, e assegura às mães o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação.
Também determina que proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a mãe poderão ser punidos com multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 903,27.
Por ALMG
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