A partir de 2012, o SAAE Guanhães pagará pelo uso da água que capta para o abastecimento da cidade de Guanhães e seus distritos, e também pela água necessária para a diluição do esgoto produzido por estas localidades. O valor pago será de aproximadamente R$ 97 mil pela captação de água superficial e subterrânea. O pagamento será feito em quatro parcelas trimestrais com o vencimento da primeira parcela já para o mês de abril.
Instituída como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, pela lei nº 13.199 de 08 de março de 2001 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.046 de 13 de junho de 2005, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos entrou em vigor a partir deste ano na Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH. Esta unidade, também denominada como UPGRH DO4, está inserida na Bacia do Rio Doce que é a bacia hidrográfica na qual estão localizados os pontos de captação e intervenção do SAAE Guanhães em recursos hídricos.
Em 2011 foram determinados os mecanismos e os valores através da Deliberação Normativa nº 29 de 26 de abril de 2011 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí.
Assim como o SAAE, está sujeita a cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que faz uso das águas superficiais ou subterrâneas de modo a utilizar, consumir ou poluir esses recursos hídricos, nos termos da Lei Estadual nº 13199.
O objetivo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de acordo com a lei nº 13.199 de 1999, é reconhecer a água como um bem natural de valor ecológico, social e econômico cuja a utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável, bem como dar ao usuário uma indicação de seu real valor, além de racionalizar o seu uso e obter, através da valoração desse recurso natural, recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções consideradas prioritárias pelo Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce.
Com SAAE Guanhães
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