As eleições se aproximam e trazem uma série de determinações a serem cumpridas pelas coligações e candidatos. Tudo o que pode e o que não pode ser feito está inserido no Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a respectiva reprodução na internet do jornal impresso dos mais de 480 mil candidatos que concorrem no próximo domingo (7) a prefeito e vereador só pode ser divulgada até esta sexta-feira (5).
No sábado, 6, véspera das eleições, os candidatos ainda podem fazer propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Os postulantes aos cargos de prefeito e vereador também estão liberados para distribuir material gráfico e fazer caminhadas, carreatas e usar carros de som até 22h. Os eleitores também devem ficar atentos, porque é sábado o último dia para buscar a segunda via do título no Cartório Eleitoral.
Dia das eleições
No dia das eleições, as restrições ficam mais rígidas. É permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores, mas é proibida a aglomeração de pessoas com vestiário padronizado de um determinado candidato, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem como manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
O domingo de eleições é considerado feriado, mas o comércio pode funcionar, desde que os proprietários proporcionem condições para que os funcionários possam votar.
Com informações TSE
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