Em Guanhães dois casos de produtos ‘suspeitos’ chegaram à redação da Folha
O aumento no número de reclamações contra estabelecimentos que comercializam alimentos e a repercussão negativa nas redes sociais levaram os órgãos de defesa do consumidor a aumentar a frequência de fiscalizações. Até o dia 19, a Vigilância Sanitária estadual havia recebido 138 denúncias, uma média de 27,6 por mês.
O número é 33% acima do observado em 2014, quando foram contabilizados 20,6 casos mensais, de um total de 248 registrados no mesmo período, a maioria contra supermercados e restaurantes. No Reclame Aqui, site colaborativo por meio do qual consumidores avaliam serviços e produtos, as denúncias envolvendo grandes empresas já chegam a 200.
Registros em Guanhães
Essa realidade está longe de ser apenas em grandes centros. Em Guanhães dois casos chegaram ao conhecimento da Folha e foram registrados. Um deles aconteceu em junho do ano passado, quando uma família encontrou um componente estranho em uma caixa de leite de soja.
O mais recente foi em abril. Uma supervisora escolar encontrou uma surpresa desagradável em uma caixa de suco, uma “plasta estranha e brilhosa”, segundo ela.
A guanhanense contou que comprou essa e outras caixinhas de suco em Santa Maria de Itabira, e que estranhou, já que a validade que continha na embalagem estava datada para 02/2016. “Geralmente tomo suco natural e compro os de caixinha como opção, mas depois disso tenho medo até de tomar o leite de caixinha. Estou abismada, os produtos não tem que passar por controle de qualidade? A gente confia, acha que é bom e é surpreendido negativamente”, concluiu.
Em ambos os casos, as vítima entraram em contato com o SAC do produto, e alegaram que iriam procurar o Procon para terem seus direitos assegurados.
Direitos
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), reforça a importância das denúncias do consumidor para a apuração e solução dos casos. Ele explica que o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detecta o problema. “Os direitos vão desde o ressarcimento da quantia paga até a indenização na Justiça”, afirma.
A ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como acidente de consumo. “É uma situação de defeito de produto, e o cliente tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar a indenização.”
O consumidor pode recorrer diretamente à Vigilância Sanitária do seu município ou, se necessário, à estadual, que atende no (31) 3916-04 49.
O Que Diz o Código
É crime vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei 8.078/90). O artigo 26 do CDC fixa prazo de 30 dias para reclamações referentes a produtos não duráveis, como os alimentos. Quando ocorrerem intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, o consumidor pode ter direito à indenização.
Por Folha com informações Estado de Minas
Foto Supervisora Escolar
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