Segundo informações do Procon-MG, no comércio físico a troca só é obrigatória em caso de produtos com defeito. Se o consumidor não gostar do modelo ou da cor, a troca é uma cortesia do lojista. A troca só passa a ser obrigação, se houver um cartaz ou uma etiqueta estabelecendo regras e prazo para troca.
Caso o consumidor não encontre um produto para fazer a troca, pode levar um vale e voltar depois. A recompensa de tanta flexibilidade aparece na caixa registradora.
Em uma loja de roupas e enxoval no centro de Guanhães, a troca também é permitida. Normalmente, o cliente tem sete dias para trocar, mas, para as compras feitas no Natal, o prazo pode aumentar.
"Aumentamos o prazo para atender melhor. Se o cliente apresentar a etiqueta, fazemos a troca de qualquer produto do mesmo valor ou até superior, desde que se pague pela diferença”, explica a gerente, Gizelle Moreira que informou que seis consumidores já realizaram a troca, na manhã desta segunda-feira (26).
Internet
No caso de compras online, o cliente tem sete dias para trocar ou devolver o produto, a contar da data da entrega, de acordo com o Código do Consumidor.
Se a loja não cumprir o prazo estabelecido de entrega, o cliente deve procurar o próprio estabelecimento ou o Procon. Essa regra vale quando o consumidor quer que a loja seja forçada a entregar o produto ou para quem quer cancelar a compra. Se houver também dano moral, o caminho é buscar uma reparação judicial.
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