O natal chegou, o presente comprado com muito carinho já foi dado, no entanto, não serviu ou não foi de total agrado de quem recebeu. Nestes casos, a solução é tentar fazer uma troca.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito ou avaria. Mas, há algum tempo, os lojistas passaram a enxergar a troca como uma oportunidade tanto de fazer mais negócios quanto de conquistar novos clientes. Se isso agradar os dois lados, ótimo. Caso contrário fique atento aos seus direitos e o que pode ser exigido neste momento.
Segundo informações do Procon, o ideal é no momento de fechar a compra já ter combinado com o vendedor qual a possibilidade, prazo e forma de troca, pedindo para deixar registrado (escrito) na nota fiscal ou em outro documento.
Hoje em dia as lojas têm por política aceitar trocas com 48 horas e até mesmo 30 dias. Mas vale lembrar que este não é um direito, é uma negociação livre entre fornecedor e consumidor, por isto a importância de se documentar.
Importante
Para facilitar a troca, os lojistas recomendam que os consumidores tomem alguns cuidados como guardar a nota fiscal, não descaracterizar o produto, retirando etiqueta, ou código de barra e não danificá-lo. Com estas dicas, será mais fácil conseguir sucesso na negociação.
Qualquer dúvida, o consumidor pode procurar o Procon Regional de Guanhães, localizado na Travessa dos Leões, nº 60, o telefone de contato é o 3421- 4862.
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