As prefeituras precisam prestar contas dos gastos que a administração municipal teve com a área da saúde, referentes ao 6º bimestre de 2014, até o dia 30 de janeiro de 2015, quando se encerra o exercício financeiro de 2014. Os dados devem ser fornecidos ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
“Caso as prefeituras não cumpram o prazo estabelecido pela Lei Complementar 141/2012, a administração será penalizada com a suspensão do repasse de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, alerta Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura de Guanhães, a prestação com os gastos da saúde é feita regularmente, de acordo com a secretaria municipal de Saúde, e o prazo estabelecido pela Lei Complementar 141/2012 é religiosamente respeitado em todos os bimestres.
Segundo ainda a assessoria, o município já prestou contas e já está com a certidão do tribunal de contas.
De acordo com levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no ano passado, 245 municípios perderam o direito de ter acesso ao FPM, por descumprimento da norma.
Sobre a Conam - No mercado há 35 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 150 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Por Folha com Ex-Libris Comunicação Integrada e ASCOM
Foto: Internet
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