Eleitos em 2012, chefes do Executivo podem não terminar o mandato. Em todo o estado, mais de 10% já tiveram problemas com a Justiça
''Hoje não há prioridade no julgamento desses processos. Quando terminam as eleições, ocorre um acúmulo de processos. E não estou dizendo que seja um problema individual, é institucional''. Márlon Reis, Juiz e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
A pouco mais de um ano para as eleições municipais de outubro de 2016, os moradores de 39 cidades mineiras ainda não sabem se terão o mesmo prefeito até 31 de dezembro do ano que vem.
Isso porque os eleitos em 2012 são acusados pela Justiça Eleitoral de crimes como abuso de poder econômico ou político e compra de votos, e tiveram os mandatos cassados. Dentro desse grupo, 13 apresentaram recursos para ficar nos cargos ou voltar para eles.
Os outros 26 conseguiram recuperar o direito de permanecer no comando de suas cidades – mas as decisões podem ser alteradas quando recursos do Ministério Público forem julgados.
Em Minas, há ainda o caso de outros 55 prefeitos que responderam a processos depois das eleições, todos já encerrados. Treze deles perderam o mandato definitivamente e 42 conseguiram reverter a sentença negativa.
A indefinição sobre a situação dos 39 prefeitos pode ser atribuída à morosidade e falta de estrutura do Judiciário, mas também à legislação brasileira, que permite uma infinidade de recursos – usados em larga escala pelos advogados – para retardar o processo e garantir o mandato político.
A Lei da Ficha Limpa até tentou alterar a situação ao trazer um artigo que estabelece a prioridade para o julgamento das ações eleitorais sobre todas as demais, com exceção de mandados de segurança e habeas corpus.
No entanto, cinco anos depois de entrar em vigor, a regra ainda não saiu do papel. Nos próximos dias, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que o órgão oriente os tribunais sobre a legislação e cobre o desfecho das ações eleitorais.
Por Estado de Minas edição Folha
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