A partir de março do ano que vem, as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros. Isso significa que os viajantes vão poder escolher, na hora de comprar a passagem, se vão despachar ou não as bagagens. Para quem optar pelo serviço, poderá haver cobrança pelo volume despachado. A medida valerá para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
As novas regras para o transporte aéreo de passageiros estão em consulta pública desde março e deverão ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) hoje (13). Para a agência, a liberalização das franquias vai trazer benefícios aos passageiros.
Segundo Catanant, os estudos da agência e o comportamento do mercado no resto do mundo demonstram que o fim da franquia beneficia os passageiros.
Direito do consumidor
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem. Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.
O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.
Por Agência Brasil/Edição Folha
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