Portaria assinada entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui esse público nos beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
Com informações da Agência Saúde – Ascom/MS e da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia
Por Samira Cunha
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