A nova norma altera uma lei de 1994 que já proíbe a venda de bebidas alcoólicas. No entanto, o objetivo da nova legislação é restringir, além da venda, a posse e a exposição de bebidas nos estabelecimentos. Os trechos urbanos das rodovias estaduais não são incluídos pela nova lei.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos, na primeira autuação, a uma advertência para que sejam retiradas as bebidas alcoólicas do comércio.
No caso de reincidência, até o máximo de três autuações, é realizada a apreensão das bebidas e uma multa progressiva é aplicada. A partir da quarta autuação, poderá ser realizado o fechamento do trecho que permite o acesso ao estabelecimento por meio da rodovia estadual.
Deixe um comentário